Artigo VI


O Texto

Todas as dívidas contraídas e compromissos celebrados, antes da Adoção desta Constituição, serão válidos contra os Estados Unidos sob esta Constituição, como sob a Confederação.

Esta Constituição e as Leis dos Estados Unidos que serão feitas em conformidade com ela; e todos os tratados feitos, ou que venham a ser feitos, sob a autoridade dos Estados Unidos, serão a lei suprema do país; e os juízes em todos os Estados serão obrigados, não obstante qualquer Coisa na Constituição ou nas Leis de qualquer Estado, ao Contrário.

Os Senadores e Representantes antes mencionados, e os Membros das várias Legislaturas Estaduais, e todos os funcionários executivos e judiciais, tanto dos Estados Unidos como de vários Estados, serão obrigados por Juramento ou Afirmação, para apoiar esta Constituição; mas nenhum teste religioso será exigido como uma qualificação para qualquer cargo ou confiança pública nos Estados Unidos.

O significado

Freqüentemente referido como a cláusula de supremacia, este artigo diz que quando a lei estadual está em conflito com a lei federal, a lei federal deve prevalecer. Por causa do grande número de leis federais e estaduais, muitas das quais tratam de tópicos iguais ou semelhantes, houve muitos processos alegando que as leis estaduais conflitam com as leis federais e, portanto, são inválidas. Nessas ações, a Suprema Corte geralmente analisa se o Congresso estabeleceu um esquema regulatório nacional e, em caso afirmativo, os estados não podem regulamentar nessa área.

O Tribunal também analisa se a lei estadual interfere diretamente ou está em conflito com a lei federal. Em todos esses casos, a cláusula de supremacia garante que a lei federal tenha prioridade sobre, ou tenha precedência, sobre a lei estadual. A priorização dos poderes federais sobre os estaduais é conhecida como a “doutrina da preempção”.

O Artigo VI também estabelece que funcionários federais e estaduais – incluindo legisladores e juízes – devem obedecer à Constituição dos Estados Unidos (funcionários estaduais têm uma dever de obedecer às próprias constituições e leis estaduais também). Para garantir a liberdade religiosa, este artigo garante que nenhum funcionário público seja obrigado a praticar ou jurar lealdade a qualquer religião em particular.

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