Qualquer que seja o motivo para querer incorporar – seja para proteção de responsabilidades, benefícios fiscais, melhor acesso ao capital, capacidade de emitir ações – criação de uma corporação não é difícil.
Na verdade, o processo pode ser realizado em apenas três etapas fáceis.
Selecione e reserve um nome para sua entidade empresarial
A primeira etapa do processo de incorporação envolve a seleção de um nome para sua empresa. Normalmente, quanto mais “cativante” e memorável for o nome da sua empresa, maior será a probabilidade de os consumidores escolherem os produtos ou serviços de sua empresa em vez de outros concorrentes. o nome da sua empresa também é uma manobra inteligente e tornará sua empresa mais fácil de ser encontrada online.
Depois de selecionar um nome exclusivo para a sua empresa, você precisará realizar uma pesquisa de nome comercial por meio do secretário de Estado, Departamento de Estado ou Divisão de Corporações – ou outra agência governamental comparável que realiza pesquisas de nomes comerciais em seu estado.
O objetivo da pesquisa de nome é garantir que você não escolheu um que “já está sendo usado porque você não pode copiar nomes corporativos.
Supondo que a pesquisa de nome não revele qualquer sobreposição, você desejará reservar o nome para que nenhuma outra entidade comercial o reivindique. Normalmente , o Secretário de Estado manterá seu nome corporativo pretendido por um período de cerca de 12 0 dias se você pagar uma taxa.
Reter um agente registrado
A maioria dos estados exige que cada entidade empresarial nomeie um agente registrado e o relacione com o Secretário de Estado ou Divisão de Corporações. Um agente registrado, também conhecido como “agente estatutário”, é um indivíduo com mais de 18 anos, uma empresa ou outra entidade comercial autorizada a receber notificações, correspondência oficial e documentos legais e a aceitar citações em nome de a corporação no caso de uma ação judicial ser movida contra a entidade empresarial ou organização.
O agente registrado deve ter um endereço físico no estado onde a sede da empresa está localizada.
Se a empresa estiver fisicamente localizada no estado em que a entidade foi formada, a própria empresa pode servir como seu próprio agente registrado. No entanto, se o agente registrado for outra que não a própria entidade, o agente registrado deve ser um representante autorizado pela empresa para atuar nessa capacidade.
O agente registrado garantirá que as taxas de incorporação iniciais sejam pagas e que os registros corporativos anuais sejam feitos dentro do prazo, incluindo a declaração anual. Eles também serão responsáveis pelo pagamento de taxas e custos contínuos, como impostos corporativos e outras taxas de arquivamento.
Preparar e arquivar artigos de incorporação
A etapa final e mais significativa necessária para incorporar seu negócio envolve preparar e preencher toda a papelada de incorporação necessária com o Secretário de Estado ou agência governamental comparável. Embora os formulários de incorporação e o processo que deve ser seguido possam ser ligeiramente diferentes em cada estado, as corporações normalmente devem apresentar os chamados Artigos de Incorporação. Estes também são referidos como Artigos da Associação, Certificados de Incorporação ou Certificados de Constituição, dependendo do estado onde os documentos de incorporação são arquivados. O Contrato Social pode ser preparado com ou sem a assistência de um advogado.
O Contrato Social constitui o estatuto e a estrutura legal da corporação e geralmente contém:
- O nome da empresa
- O nome do fundador da empresa (ou “incorporador”)
- O principal local de negócios da empresa
- A finalidade legal para a qual a corporação está sendo formada
- Os nomes e endereços dos membros fundadores ou diretores
- O nome e endereço do agente registrado
- O assinaturas autorizadas dos diretores e fundadores
O indivíduo que em última instância se inscreve para a incorporação junto ao Secretário de Estado é normalmente – mas nem sempre – o fundador da empresa, que geralmente deve obter o consentimento de os diretores iniciais da corporação.
Uma vez que o Contrato Social seja aprovado pelo Secretário de Estado, eles se tornam documentos públicos que ch só pode ser alterado de acordo com as disposições estatutárias do estado de incorporação.
Os Artigos de Incorporação são separados e distintos dos estatutos da corporação, que são as regras, regulamentos e procedimentos acordados para a gestão, operação e funcionamento geral da corporação recém-formada.
Todas as taxas de incorporação obrigatórias devem ser pagas durante o estágio de incorporação, e deve-se observar que as taxas variam de estado para estado.
É possível incorporar sem o uso de um advogado comercial, mas é aconselhável entrar em contato com um advogado ou um contador público certificado que pode ajudá-lo a preparar e arquivar os documentos de incorporação.
ess, incluindo os tempos de processamento do governo.