Confidencialidade e o advogado – Privilégio do cliente

A confidencialidade do cliente está no centro de seu novo relacionamento advogado-cliente. Para que seu advogado o represente de maneira eficaz, é muito importante que você sinta confiança e segurança em seu advogado. Sua questão legal pode envolver uma série de questões confidenciais e privadas. Entenda que todos os advogados seguem padrões muito rígidos no que diz respeito a manter a confidencialidade de suas informações.

Como cliente, espera-se que você compartilhe com seu advogado todas as informações necessárias para promover a causa de seu caso. No entanto, como cliente, você também tem o direito de entender quais são seus direitos em relação aos padrões de confidencialidade. O que se segue é uma explicação dos vários padrões de confidencialidade aos quais todos os advogados são obrigados.

A quais padrões de confidencialidade meu advogado está vinculado?

Para começar, você deve entender que existem dois padrões básicos que os advogados devem seguir quando se trata de manter a confidencialidade de suas informações pessoais. O primeiro é chamado de Dever de Confidencialidade do advogado, enquanto o segundo é chamado de Privilégio Advogado-Cliente. Cada um deles será discutido em detalhes abaixo.

Qual é o dever de confidencialidade do advogado?

Resumindo, o dever de confidencialidade afirma que seu advogado não pode revelar nada que esteja relacionado à sua representação legal sem o seu consentimento . Portanto, o seu advogado está proibido de revelar qualquer assunto que possa estar relacionado à ação legal para a qual você o contratou.

Este é um padrão muito amplo que se aplica a todos os assuntos relacionados à sua reivindicação, não apenas comunicações confidenciais ou comunicações que deveriam ser confidenciais. Assim, por exemplo, se você contratou um advogado para um pedido de divórcio e deu a ele informações sobre um divórcio anterior, eles não devem divulgar essas informações a outras pessoas, pois podem estar relacionada à sua reivindicação.

Quais são algumas outras características do dever de confidencialidade?

A fonte das informações não importa no que diz respeito ao dever de confidencialidade. Se o seu advogado aprendeu informações sobre você com uma pessoa mais ides por si mesmo, eles não podem divulgar as informações se estiverem relacionadas à sua reclamação.

Além disso, o dever de confidencialidade começa antes mesmo de uma relação advogado-cliente ser oficialmente formada. Quando você se encontra inicialmente com um advogado, provavelmente terá de divulgar uma certa quantidade de informações antes mesmo de contratá-lo. Isso é para permitir ao advogado a chance de ver se ele pode aceitar seu caso ou não. Essas informações também devem ser mantidas em sigilo se estiverem relacionadas à sua reclamação legal específica. O dever também se aplica mesmo que nenhuma relação formal advogado-cliente seja formada.

Finalmente, o dever de confidencialidade se estende por tempo indeterminado, mesmo depois que o caso for resolvido e a relação advogado-cliente tiver terminado formalmente. Seu advogado não tem permissão para divulgar informações confidenciais relacionadas à sua reivindicação depois de representá-lo no tribunal.

O principal a ser lembrado com relação ao Dever de Confidencialidade é que ele se refere apenas a questões relacionadas ao seu direito alegar. Assim, seu advogado pode revelar informações não relacionadas à sua representação legal.

O que é “Advogado – Privilégio do cliente”?

Por outro lado, o privilégio advogado-cliente é um padrão muito mais rígido. Ele protege as comunicações entre um cliente e seu advogado com o objetivo de obter aconselhamento ou assistência jurídica. Ele protege o cliente e o advogado de serem obrigados a revelar comunicações confidenciais em um tribunal.

Para que uma comunicação seja protegida sob o privilégio advogado-cliente, os cinco elementos a seguir devem ser atendidos:

  • A pessoa que reivindica o privilégio deve ser um cliente, ou tinha procurado ser cliente no momento da comunicação
  • A pessoa que recebe a comunicação deve estar atuando como advogado da pessoa
  • A comunicação deve ser particular, ou seja, entre um cliente e advogado apenas, sem envolvimento de não clientes
  • A comunicação deve ser feita com o objetivo de obter aconselhamento jurídico, serviços, opiniões ou assistência em um processo judicial
  • O privilégio só pode ser renunciado pelo cliente, e ele deve demonstrar consentimento informado para renunciar – o advogado não pode renunciar ao privilégio por você

Ao contrário do dever de confidencialidade, o privilégio advogado-cliente é disponível apenas quando uma relação advogado-cliente formal foi formalmente estabelecida. De acordo com as leis federais, o privilégio continua mesmo após os representantes ligado está completo. Continua mesmo após o falecimento do cliente, a menos que ele tenha dado permissão prévia para fazer uma divulgação. As leis estaduais variam quanto à duração do privilégio.

O privilégio advogado-cliente é, na verdade, uma regra probatória e tem como objetivo estimular o diálogo franco e aberto entre o cliente e o advogado que ele contratou. A ideia é que, se você souber que você ou seu advogado não serão obrigados a divulgar informações confidenciais, será mais provável que você forneça divulgações detalhadas. O privilégio advogado-cliente é uma das regras de evidência mais poderosas disponíveis para os clientes.

Existem circunstâncias em que meu advogado pode revelar minhas informações confidenciais?

Sim, há exceções tanto para o dever de confidencialidade quanto para o privilégio advogado-cliente. Se a comunicação cair em qualquer uma dessas exceções, a obrigação do advogado de manter as informações em sigilo não é mais aplicável, e eles podem revelar as informações perante um juiz ou outras autoridades.

As informações normalmente protegidas pelo Dever de Confidencialidade podem ser divulgadas nas seguintes circunstâncias:

  • Consentimento: as informações podem ser reveladas se o cliente consentir na divulgação. Isso pode ser expresso (ou seja, oral ou por escrito) ou implícito na conduta do cliente. O cliente deve ser informado sobre as consequências da divulgação.
  • Autodefesa do advogado: O advogado pode divulgar informações confidenciais se for necessário para se defender contra uma reclamação pessoal que o cliente fez contra eles.
  • Impedir o cliente de cometer um crime: se o cliente está prestes a cometer um crime envolvendo a morte ou de natureza ferimento de outra pessoa, o advogado pode divulgar informações sobre o crime. Isso também se aplica a crimes que envolvam perdas financeiras graves.
  • Ordem judicial ou estado de direito: se um tribunal ordenar que o advogado faça uma divulgação, ou se é exigido por lei, eles deverão seguir as instruções do juiz.

As exceções ao privilégio advogado-cliente incluem:

  • Divulgação por Cliente: Se o cliente divulgar informações a uma parte que não seja seu advogado ou equipe, ele efetivamente desejará ved (perdeu) o privilégio. A comunicação pode então ser usada em tribunal. O cliente também pode consentir com a divulgação.
  • Crime / Fraude: Se o cliente procurou os serviços do advogado para cometer ou ajudar na prática do crime, o advogado pode revelar a informação.
  • Exceção de Cliente Conjunta : Suponha que o advogado seja contratado por duas pessoas para representá-los como clientes conjuntos. Se, posteriormente, eles abrirem um processo entre si, qualquer uma das partes pode usar o advogado como testemunha, se desejar. O advogado pode então divulgar informações sobre qualquer uma das partes.
  • Autodefesa do advogado: Como defesa em tribunal, o advogado pode divulgar as informações do cliente se o cliente decidir processá-lo.

Portanto, é importante para você como um cliente, esteja ciente dos limites dos padrões de confidencialidade. Entenda que existem certas circunstâncias em que o diálogo entre você e seu advogado pode ser divulgado, embora isso seja relativamente raro.

A quem pode meu confidencial As informações serão divulgadas?

Existem certos casos em que informações confidenciais mi deve ser exigida a apresentação como prova no tribunal. Por exemplo, se o advogado oponente fizer um pedido formal de informações, um juiz pode exigir que sejam divulgadas. Essas solicitações formais são regidas por várias regras de prova e variam de acordo com a jurisdição.

Além disso, é prática comum que vários advogados da mesma firma trabalhem em um caso. Nessa situação, suas comunicações podem ser divulgadas a outros advogados da empresa. Normalmente, isso é permitido pelas leis estaduais, uma vez que os advogados da mesma empresa estão sujeitos aos mesmos padrões de confidencialidade. No entanto, se você se opõe a que outro advogado trabalhe em seu caso, você deve informar seu advogado sobre suas preocupações.

O que acontece com minhas informações quando o caso termina?

Tanto o dever de confidencialidade quanto o privilégio advogado-cliente continuam mesmo após o caso ter sido concluído. Não importa quais sejam os resultados do caso, o seu advogado não está autorizado a divulgar qualquer informação de acordo com o dever e o privilégio.

É por isso que é sempre importante informar o seu advogado se um advogado diferente trabalhou em seu caso antes ou trabalhou em um caso semelhante em que você estava envolvido. Essas informações permanecem confidenciais e podem ter consequências em relação o que pode ou não ser divulgado em um caso posterior. Certifique-se de informar seu advogado sobre quaisquer processos judiciais anteriores, bem como todo o histórico em torno de sua reivindicação legal.

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