Declaração de direitos, formalmente uma lei que declara os direitos e liberdades do sujeito e estabelece a sucessão da coroa (1689), uma das os instrumentos básicos da constituição britânica, o resultado da longa luta do século 17 entre os reis Stuart e o povo inglês e o Parlamento. Ela incorporou as disposições da Declaração de Direitos, cuja aceitação fora a condição sob a qual o trono, considerado desocupado por Jaime II, foi oferecido ao príncipe e à princesa de Orange, depois Guilherme III e Maria II. Com a Lei de Tolerância (1689), que concede tolerância religiosa a todos os protestantes, a Lei Trienal (1694), que ordena a realização de eleições gerais a cada três anos, e a Lei de Liquidação (1701), que prevê a sucessão hanoveriana, o Projeto de Lei de Os direitos forneceram a base sobre a qual o governo se apoiou após a Revolução Gloriosa (1688-1689). Pretendia não introduzir novos princípios, mas apenas declarar explicitamente a lei existente. O acordo da revolução, no entanto, tornou a monarquia claramente condicional à vontade do Parlamento e proporcionou a liberdade de um governo arbitrário, do qual a maioria dos ingleses se orgulhava notavelmente durante o século XVIII.
O principal objetivo do ato era inequivocamente declarar várias práticas ilegais de James II. Entre essas práticas proibidas estavam a prerrogativa real de dispensar a lei em certos casos, a suspensão total das leis sem o consentimento do Parlamento e a cobrança de impostos e a manutenção de um exército permanente em tempos de paz sem autorização parlamentar específica. Uma série de cláusulas buscavam eliminar a interferência real em assuntos parlamentares, enfatizando que as eleições devem ser livres e que os membros devem ter total liberdade de expressão. Certas formas de interferência no curso da justiça também foram proibidas. O ato também lidou com a próxima sucessão ao trono, estabelecendo-se sobre os herdeiros de Maria, depois sobre os de sua irmã, depois a rainha Ana, e depois sobre os de Guilherme, desde que fossem protestantes.