Employer Law Report (Português)

Um pedido de Certificação de Trabalho, conhecido pela sigla PERM (Program Electronic Review Management) é frequentemente a primeira das três etapas exigidas por um empregador que deseja patrocinar um estrangeiro empregado nacional com estatuto de residente permanente. Esta postagem fornecerá alguns antecedentes e uma explicação geral para o processo PERM. Prevemos mais postagens nos próximos meses para explicar alguns dos problemas de processamento detalhados que são de interesse para empregadores e indivíduos que trabalham por meio do processo PERM.

Na maioria dos casos, o “processamento do cartão verde” envolve três etapas :

  1. Um empregador dos Estados Unidos que deseja contratar um trabalhador estrangeiro em regime de tempo integral permanente, registra um requerimento PERM no Departamento de Administração de Emprego e Treinamento do Trabalho dos Estados Unidos (DOL-ETA) para certificação;
  2. Após a certificação, o empregador dos EUA apresenta uma petição de imigrante I-140 para trabalhador estrangeiro junto aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS, fka INS), uma agência do Departamento de Segurança Interna dos EUA; e
  3. Mediante a aprovação da petição I-140 e mediante disponibilidade de um número de visto, o trabalhador estrangeiro apresenta um requerimento I-485 para registrar residência permanente ou ajustar status.

Somente após a conclusão bem-sucedida de todas as três etapas, o trabalhador estrangeiro se tornará um residente permanente legal dos Estados Unidos ou “terá um cartão verde”.

O aplicativo PERM atende ao requisito legal de que os EUA empregador demonstrar que não há trabalhadores dos EUA que sejam capazes, desejosos, qualificados e disponíveis para realizar o trabalho que está sendo dado ao trabalhador estrangeiro e que o emprego do trabalhador estrangeiro não afetará adversamente os salários e as condições de trabalho de trabalhadores americanos com empregos semelhantes . Este último requisito foi interpretado como significando que a posição deve ser oferecida com o “salário vigente”, conforme determinado pelo DOL.

Para demonstrar a escassez de trabalhadores nos EUA, o empregador deve recrutar ativamente fé por um mínimo de 30 dias para a posição que está sendo oferecida ao trabalhador estrangeiro e atestar o pagamento ao trabalhador estrangeiro igual ou superior ao salário vigente antes que o pedido de PERM possa ser apresentado.

Para um cargo profissional típico ( ou seja, engenheiro, contador, desenvolvedor de aplicativo de software), o processo de recrutamento necessário inclui o seguinte: dois anúncios impressos no jornal local de domingo, postagem de 30 dias no pedido de serviço estadual e postagem em três fontes adicionais, como o site do empregador , Site de publicação de empregos na Internet e escritórios de colocação de campus. O empregador deve escolher três meios de recrutamento de uma lista de 10 opções. O empregador também deve notificar o preenchimento do pedido de PERM a um representante da negociação ou aos funcionários do empregador no local do emprego por meio de postagem por pelo menos 10 dias úteis consecutivos.

Durante o processo de recrutamento, os EUA O empregador deve recrutar ativamente e de boa fé quaisquer trabalhadores dos EUA que possam preencher a posição oferecida ao trabalhador estrangeiro. Dessa forma, qualquer candidato dos EUA que for rejeitado durante o processo deve ser rejeitado por motivos legais relacionados ao trabalho. Embora os regulamentos exijam um teste do mercado de trabalho, não há exigência de que o cargo seja realmente oferecido a um candidato qualificado. Esta dicotomia destaca a tensão entre a exigência de recrutamento de boa fé para meramente testar o mercado de trabalho, e não preencher de fato a posição (que provavelmente já foi preenchida pelo estrangeiro).

Se o empregador determinar que nenhum trabalhador americano qualificado pode ser encontrado, o empregador então registra um requerimento PERM. Após revisão pelo Oficial de Certificação (CO), o aplicativo pode ser certificado, auditado ou negado. Se for auditado, o CO normalmente solicitará a documentação do processo de recrutamento. Outra solicitação provável durante a auditoria é a demonstração da necessidade do negócio de exigir certo nível ou tipo de educação ou experiência. O CO também pode exigir um recrutamento supervisionado, caso em que o empregador terá que realizar outra rodada de recrutamento.

Se a inscrição PERM for negada, o empregador pode optar por apresentar uma moção para reconsiderar com o CO ou apelar da decisão do CO ao Conselho de Recursos de Certificação de Trabalho Estrangeiro (BALCA). Se o recurso for negado pelo BALCA, a revisão pode ser solicitada no tribunal federal. Os casos BALCA publicados, portanto, fornecem orientação aos empregadores e advogados em relação às nuances dos requisitos do PERM, interpretações dos regulamentos e considerações práticas para navegar no teste do mercado de trabalho em apoio à solicitação de residente permanente.

Leave a Reply

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *