EUA Embaixada na Bolívia

Se você está solicitando o primeiro passaporte para uma criança menor de 18 anos que nasceu no exterior de pelo menos um dos pais cidadãos dos EUA e o nascimento não foi registrado na Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos, você deve relatar o nascimento da criança antes de solicitar o passaporte. Você pode solicitar o passaporte da criança ao mesmo tempo em que relata o nascimento.

Etapa 1: Preencha o formulário exigido online e imprima-o

  • Preencha o formulário DS-11 , Solicitação de passaporte dos EUA.

Observação: no momento, você não pode listar um “país” ao preencher a seção “Contato de emergência” em nossos formulários. Liste um contato de emergência nos Estados Unidos.

Etapa 2: Prepare os documentos que precisamos ver

  • Prova de cidadania americana da criança: os EUA mais recentes da criança passaporte e certidão de nascimento da criança nos EUA, ou relatório consular de nascimento no exterior (formulário DS-240) ou certidão de nascimento no exterior (formulário DS-1350) ou certificado de cidadania ou naturalização (original).
  • ID com foto de cada pai: passaporte dos EUA ou estrangeiro, Cédula de Identidad boliviana, carteira de motorista dos EUA, identidade militar ou do governo dos EUA, cartão de residente estrangeiro do USCIS (original).
  • Fotos de progressão de idade: renovações de passaporte para crianças devem apresente uma a duas fotografias por ano da criança desde a idade do passaporte anterior até a idade atual.
  • Uma foto para passaporte. Para obter informações sobre os requisitos de foto para passaporte, CLIQUE AQUI.

O Departamento de Estado exige o consentimento dos dois pais para emitir um passaporte para um menor. Se apenas um dos pais puder estar presente, ele / ela deverá fornecer a seguinte documentação:

Consentimento dos pais. Se um dos pais residir em outro país, ele deve apresentar:

  • Uma Declaração de Consentimento ORIGINAL por escrito e autenticada no Formulário DS-3053 autorizando a emissão do passaporte para a criança, junto com uma fotocópia do uma identificação com foto com uma assinatura bem visível (por exemplo: passaporte, carteira de motorista, carteira de identidade estrangeira). O consentimento por escrito deve ter menos de 3 meses, OU
  • Certidão de nascimento certificada da criança nos EUA, listando apenas o pai / mãe requerente; OU
  • Relatório Consular de Nascimento no Exterior (Formulário FS-240) ou Certidão de Nascimento no Exterior (Formulário DS-1350) listando apenas o pai solicitante; OU
  • Ordem judicial concedendo guarda exclusiva ao pai requerente (a menos que a viagem da criança seja restringida por essa ordem); OU
  • Decreto de adoção (se o pai requerente for único pai adotivo); OU
  • Certidão de óbito do pai que não faz o pedido

Um terceiro in loco pai que está se candidatando em nome de um menor de 16 anos deve apresentar uma autorização por escrito reconhecida em cartório of Attorney (POA) de ambos os pais ou responsáveis autorizando um terceiro a solicitar um passaporte. Este POA deve ter menos de 3 meses.

Etapa 3: Agendar uma consulta

A fim de fornecer um atendimento ao cliente mais eficaz, a unidade American Citizens Services e a Agência Consular têm um sistema de nomeação para todos os serviços não emergenciais, incluindo serviços de passaporte. Pedimos que marque uma consulta antes da sua visita. Observe que, de acordo com o regulamento de segurança da Embaixada, se um pedido for submetido em nome de uma criança menor, tanto a criança quanto o (s) pai (s) ou o (s) tutor (es) legal (is) precisarão marcar hora para entrar na Agência. Nosso sistema permite que você planeje sua visita com antecedência, garante tempos de espera mais curtos e permite um tratamento mais eficiente de casos individuais. Apenas os clientes com hora marcada serão admitidos na Seção / Agência Consular para todos os assuntos não emergenciais.

Se você já agendou uma consulta, pode cancelar a sua consulta clicando aqui ou enviando um e-mail para ConsularLaPazACS @ state.gov para la Paz e para [email protected] para Santa Cruz. Se você precisar cancelar, pedimos que o faça pelo menos 24 horas antes do início do seu compromisso agendado. Não há cobrança para marcar ou cancelar uma consulta.

Para marcar uma consulta, selecione o escritório que gostaria de visitar na seção Compromissos no lado direito desta página e forneça as informações necessárias.

Etapa 4: comparecer à consulta e pagar a taxa aplicável

Ambos os pais e a criança devem estar presentes, a menos que os requisitos para inscrição de apenas um dos pais sejam atendidos (consulte a Etapa 1). Um oficial / agente consular deve ver a criança pessoalmente.

A taxa para o passaporte de um menor (primeira vez e renovação) é de US $ 115,00 (pagável com cartão de crédito de banco dos EUA ou em dinheiro em dólares americanos ou equivalente em Bolivianos – não podemos aceitar uma combinação de dólares e Bolivianos). Nota: A Agência Consular de Santa Cruz não aceita cartões de crédito.

Chegue 15 minutos antes da hora marcada.O compromisso agendado será automaticamente cancelado para quem chegar 15 minutos atrasado. Será necessário agendar uma nova consulta através do nosso site.

PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS NAS ENTREVISTAS PARA NOMEAÇÕES DE PASSAPORTE E CRBA

Geralmente, os familiares imediatos podem acompanhar os candidatos ao passaporte ou CRBA à sua nomeação entrevistas em uma embaixada ou consulado dos Estados Unidos, e todos os filhos menores devem estar acompanhados pelos pais ou responsável. Os candidatos ao passaporte ou CRBA também têm a opção de serem acompanhados por um advogado na entrevista de nomeação. O comparecimento de terceiros, incluindo um advogado, acompanhando um candidato está sujeito aos seguintes parâmetros concebidos para garantir um processo de entrevista de nomeação ordenado e para manter a integridade da adjudicação do (s) pedido (s):

  • Dadas as limitações de espaço na seção consular, não mais de um participante de cada vez terá permissão para acompanhar um requerente (ou os pais ou responsáveis do requerente se o requerente for menor de idade).
  • Comparecimento de um advogado não isenta o requerente e / ou os pais ou tutores do requerente menor de comparecer à entrevista de nomeação pessoalmente.
  • A maneira pela qual um passaporte ou entrevista de nomeação CRBA é conduzida, e o escopo e a natureza da inquérito, estará sempre a critério do funcionário consular, de acordo com a orientação departamental aplicável.
  • Espera-se que os advogados forneçam aos seus clientes aconselhamento jurídico relevante antes, e não no momento, da nomeação. rview, e avisará seus clientes antes da entrevista de nomeação que o cliente participará da entrevista de nomeação com o mínimo de assistência.
  • Os advogados não podem se envolver em qualquer forma de argumentação legal durante a entrevista de nomeação e antes do consular oficial.
  • Os participantes que não sejam pais ou responsáveis acompanhando um filho menor não podem responder à pergunta de um oficial consular em nome ou no lugar de um solicitante, nem podem resumir, corrigir ou tentar esclarecer a resposta de um solicitante , ou interromper ou interferir nas respostas de um solicitante às perguntas de um funcionário consular.
  • Na medida em que um solicitante não entenda uma pergunta, ele deve buscar esclarecimentos diretamente com o funcionário consular.
  • O funcionário consular tem o exclusivo critério para determinar o (s) idioma (s) apropriado (s) para a comunicação com o solicitante, com base na facilidade do funcionário e do solicitante e a maneira e a forma que melhor facilitam a comunicação entre o funcionário consular e o requerente. Os participantes não podem exigir que as comunicações ocorram em um determinado idioma apenas para o benefício do participante. Os participantes também não podem objetar ou insistir na participação de um intérprete na entrevista de nomeação, nas qualificações de qualquer intérprete ou na forma ou no conteúdo de qualquer tradução.
  • Nenhum participante pode treinar ou instruir candidatos como sobre como responder a uma pergunta de um oficial consular.
  • Os participantes não podem se opor a uma pergunta de um oficial consular por qualquer motivo (incluindo que o participante considere a pergunta inadequada, irrelevante ou contraditória) ou instruir o requerente não responder à pergunta de um funcionário consular.
  • Os participantes não podem interferir de nenhuma maneira na capacidade do funcionário consular de conduzir todas as investigações e apuração de fatos necessários para exercer suas responsabilidades de julgar o pedido.
  • Durante um passaporte ou entrevista de nomeação CRBA, os participantes não podem discutir ou perguntar sobre outras aplicações.
  • Os participantes podem fazer anotações por escrito, mas não podem gravar as entrevistas de nomeação.
  • Atte As ndees não podem se envolver em qualquer outra conduta que perturbe materialmente a entrevista de nomeação. Por exemplo, eles não podem gritar ou tentar intimidar ou abusar de um funcionário ou funcionário consular, e não podem se envolver em qualquer conduta que ameace a segurança nacional dos Estados Unidos ou a segurança da embaixada ou seu pessoal. Os participantes devem seguir todas as políticas de segurança do Departamento de Estado e da embaixada ou consulado dos Estados Unidos onde a entrevista marcada é realizada.

Os participantes não podem se envolver em qualquer conduta que viole esta política e / ou de outra forma interrompe materialmente a entrevista de nomeação. O não cumprimento desses parâmetros resultará em advertência ao participante e, caso seja ignorado, o participante poderá ser solicitado a se ausentar da entrevista de entrevista e / ou do local, conforme o caso. Caberia então ao requerente a escolha de continuar a entrevista de nomeação sem a presença do participante, sujeito à discrição do funcionário consular para encerrar a entrevista de nomeação. A segurança e a privacidade de todos os requerentes que aguardam serviços consulares, bem como do pessoal consular e da embaixada, são de extrema consideração.

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