Os estados signatários se reúnem em intervalos regulares nas chamadas COPs (Conferência das Partes) para concordar sobre ações futuras em proteção climática. Em 1997, esta reunião foi realizada em Kyoto, no Japão, durante a qual o “Protocolo de Kyoto”, o primeiro documento com obrigações legalmente vinculantes de limites e reduções, foi adotado pelos países ratificados. O período de aplicabilidade foi definido para os anos de 2008 a 2012 (1. período de obrigação) e 2013 a 2020 (2. período de obrigação).
Para poder manter o processo internacional de proteção do clima após 2020, um novo acordo climático foi necessário. Isso foi adotado em 2015 na COP de Paris como o “Acordo de Paris”, que, pela primeira vez, incluiu uma meta específica para limitar o aquecimento global bem abaixo de 2 ° C acima dos níveis pré-industriais de 1750. Os países ratificados definir suas próprias metas de redução, por meio das quais uma revisão e fortalecimento dos esforços de proteção do clima deveriam ocorrer a cada 5 anos. Em outubro de 2016, foi alcançado o número necessário de pelo menos 55 países ratificados, responsáveis por pelo menos 55% das emissões globais de gases de efeito estufa, o que significa que o acordo poderá entrar em vigor.