Nesse caso, a orelha direita se qualifica para uma designação numérica maior de IX, já que você teria perda auditiva de 30 dB ou menos a 1000 Hertz e 70 dB ou mais a 2000 Hertz.
Usando a Tabela VI, a orelha esquerda seria designada como VIII com base em uma média de limiar de puretone de 66 e uma pontuação de discriminação de fala de 48. No entanto , deve-se então verificar se as pontuações atendem aos critérios para uma designação numérica mais alta. Nesse caso, a orelha esquerda se qualifica para uma designação numérica superior de IX, uma vez que o Recorrente tem perda auditiva de 30 dB ou menos a 1000 Hertz e 70 dB ou mais a 2000 Hertz.
Essas designações numéricas para cada orelha são então colocados na grade na Tabela VII.
Como ambas as orelhas são designadas como IX, qualquer uma delas pode ser posicionada em qualquer um dos eixos da grade. Um IX e um IX equivalem a uma avaliação de 60% para deficiência auditiva.
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