Reforma Dodd-Frank Wall Street

Preâmbulo inicial

AGÊNCIA:

Postal ServiceTM.

AÇÃO:

Regra final.

RESUMO:

O Serviço Postal está revisando os Padrões de Correspondência dos Estados Unidos States Postal Service, Domestic Mail Manual (DMM®), seção 601.3.4 para esclarecer e complementar os padrões de envio para correspondências contendo líquidos.

DATAS:

Em vigor em 28 de março de 2019.

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PARA MAIS INFORMAÇÕES CONTACTE:

Mary Collins em (202) 268-5551 ou Wm. Kevin Gunther em (202) 268-7208.

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INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES:

O Serviço Postal publicou um aviso de proposta de regulamentação em 9 de julho de 2018, (83 FR 31712-31713) solicitando feedback público sobre possíveis mudanças no DMM 601.3.4. A regra proposta original previa um período de comentários de 30 dias. A pedido da indústria de mala direta, o período de comentários foi posteriormente estendido para 30 de setembro de 2018. Durante o período de comentários, o serviço postal recebeu vinte comentários formais e se envolveu em uma série de discussões com remetentes e com vários membros da correspondência e indústrias de transporte de materiais perigosos.

A regra proposta de 9 de julho de 2018 consistia em dois componentes. O primeiro componente foi o esclarecimento da linguagem existente que especificava embalagens e marcações para correspondências contendo líquidos. O segundo componente era uma proposta para estender a exigência de embalagem tripla de recipientes primários quebráveis com um volume de quatro (4) onças ou menos. Os padrões atuais de envio de correio exigem embalagem tripla apenas para recipientes primários quebráveis com mais de 4 onças.

O serviço postal seguirá em frente com a linguagem de esclarecimento proposta e incorporará algumas mudanças adicionais que foram propostas pelos remetentes durante o período de comentários. O serviço postal observou que uma porcentagem significativa de derramamentos de líquidos resulta de remetentes que interpretam erroneamente os requisitos de embalagem existentes para líquidos, pensando que seus recipientes de não metal não são quebráveis. No entanto, recipientes não metálicos (ou seja, plástico, vidro, faiança, etc.) são muitas vezes a fonte de derramamentos de líquidos nas redes do serviço postal.

Especificamente, o serviço postal removerá a ambiguidade em torno do significado de “quebrável contentor ”, além de esclarecer os requisitos de embalagem para esses contentores. O Serviço Postal espera que esta revisão reduza a confusão, melhore a conformidade e limite a frequência com que tem de agir com remetentes não conformes. Por conveniência e simplicidade, o Serviço Postal também consolidará os requisitos existentes para a embalagem de líquidos da Publicação 52, Correio Perigoso, Restrito e Perecível, no DMM 601.3.4 revisado, adicionando referência às marcações de orientação da embalagem como uma condição para o envio de líquidos ou outros materiais derramados. O serviço acredita que este esclarecimento seja necessário antes de considerar um escalonamento da aplicação.

Com relação à extensão g a exigência de embalagem tripla de contêineres primários quebráveis com volume igual ou inferior a 4 onças, os Correios não avançam com esta proposta neste momento. Os Correios continuarão a monitorar a frequência e o impacto dos derramamentos originados desses contêineres menores, e tomará uma decisão em uma data futura sobre as revisões dos padrões de envio relativos a contêineres menores de líquidos. O serviço postal incentiva os remetentes a revisar e, se justificado, fazer melhorias em seus processos de embalagem para contêineres pequenos, especialmente para aqueles líquidos que podem atrapalhar as operações do serviço postal (por exemplo, líquidos corrosivos, viscosos ou oleosos e aqueles com odores fortes) .

Resumo de comentários e respostas do serviço postal

O serviço postal recebeu 20 respostas à regra proposta em 9 de julho de 2018, várias das quais incluíam vários comentários. Os comentários incluíram grupos comerciais que representam remetentes de materiais perigosos, remetentes individuais, organizações de remetentes, remetentes farmacêuticos e provedores de serviços técnicos / profissionais. Os comentários e as respostas do serviço postal são resumidos da seguinte forma:

Comentário: Três comentaristas expressaram preocupação com o impacto que a revisão proposta poderia ter sobre as amostras de produtos líquidos colocadas em periódicos e outras correspondências de tamanho plano ou carta.

Resposta do USPS: Não era intenção do Serviço Postal expandir a aplicabilidade do DMM 601.3.4 revisado para pacotes de amostras de produtos líquidos colocados em correspondências tamanho carta e tamanho plano. Os padrões de envio relativos a amostras em correspondências periódicas são fornecidos no DMM 207.3.3.9. Detalhes adicionais são descritos em Customer Support Ruling (CSR) PS-273.O envio de pacotes de amostras de produtos líquidos em outras correspondências de tamanho carta e plana é descrito em uma política de serviço postal, administrada principalmente por meio do Centro de Serviços de Preços e Classificação (PCSC). O serviço postal não pretende fazer alterações a esses padrões ou política de envio no momento.

Comentário: Vários comentaristas opinaram que os padrões revisados tenderiam a tornar o serviço postal menos competitivo, adicionar custos aos remetentes, e pode levar mala direta a outros fornecedores de transporte.

Resposta do USPS: O serviço postal está comprometido com a segurança de todos os itens em suas redes e se esforça para criar padrões de envio que apoiem esses esforços, mas não excessivamente oneroso para a indústria de mala direta. Os Correios continuarão a trabalhar com a indústria para encontrar maneiras de minimizar incidentes e os custos ocultos resultantes de despesas de limpeza, horas de trabalho perdidas e pedidos de indenização associados a derramamentos de líquidos nas redes dos Correios.

Comentário: Vários comentaristas solicitaram que o serviço postal reconsiderasse sua proposta de estender o requisito de embalagem tripla para contêineres primários de 4 onças ou menos, com um comentarista sugerindo que o limite de 4 onças fosse aumentado. Esses comentários relatam que as despesas adicionais associadas à conformidade aumentariam os custos do envio postal.

Resposta do USPS: Em resposta a essas solicitações, o serviço postal não avançará com esta proposta. Em vez disso, o Serviço Postal monitorará a frequência e o impacto dos derramamentos originados desses contêineres menores e fará uma determinação em uma data futura sobre as revisões dos padrões de envio. O Serviço Postal planeja consultar o setor de transporte marítimo periodicamente sobre este assunto e antes de propor restrições adicionais para contêineres menores, se tal mudança parecer necessária. Nesse ínterim, o serviço postal solicita que os remetentes revisem e, se necessário, façam melhorias em seus processos de embalagem para contêineres pequenos, especialmente para os líquidos que podem atrapalhar as operações do serviço postal (por exemplo, líquidos viscosos ou oleosos e aqueles com odores fortes ).

Comentário: um comentarista geralmente concordou com a mudança, mas sugeriu restringir sua aplicação apenas a remetentes comerciais, enquanto outro comentador especulou que a maioria dos incidentes de derramamento não são atribuíveis a remetentes comerciais.

Resposta do USPS: Não há evidências para apoiar a alegação de que os varejistas eletrônicos são melhores ou piores no acondicionamento de líquidos do que o público em geral. As alterações propostas destinam-se a refletir as melhores práticas da indústria que podem ser aplicadas uniformemente.

Comentário: Vários comentaristas pediram ao serviço postal para melhorar sua aplicação em relação aos remetentes que usam embalagens insuficientes para líquidos, em vez de implementar novos requisitos. Um comentarista sugeriu especificamente que a Ferramenta de Relatório de Incidentes do Correio do USPS (MIRT) fosse empregada para esse propósito. Outras sugestões variaram desde a obrigatoriedade de uma nova cobertura de seguro fornecida pelo correio que compensaria por danos ao equipamento e itens afetados até a introdução de multas que cobririam o custo de quaisquer danos causados por itens que não foram preparados de acordo com os padrões de correio.

Resposta do USPS: O MIRT atualmente tem a capacidade de capturar detalhes e gerar relatórios para incidentes com líquidos não perigosos. O serviço postal continuará seus esforços para melhorar a conformidade com o MIRT no futuro e tentará fornecer feedback mais consistente e oportuno para os remetentes que não estiverem em conformidade.

Em um esforço adicional para melhorar a conformidade, o serviço postal continuará com algumas de suas revisões propostas para DMM 601.3.4 e Publicação 52, Correio Perigoso, Restrito e Perecível, seção 451.3, especificamente para remover a ambigüidade em torno do significado do termo “contêiner quebrável” e esclarecer os requisitos de embalagem para esses contêineres. O serviço acredita que uma porcentagem significativa de incidentes de derramamento de líquidos surgem de remetentes que interpretam incorretamente os requisitos de embalagem existentes para líquidos, pensando que seus recipientes de não metal não são quebráveis. Como resultado, o serviço postal espera que essas revisões melhorem o cumprimento e limitem a frequência com que tem para tomar medidas com remetentes não conformes. Também se espera que essas revisões sejam as primeiras passo no processo aprimorado de fiscalização do serviço postal e o serviço postal continuará a trabalhar com a indústria de mala direta para explorar outras opções.

Comentário: um comentador sugeriu que o serviço postal colocasse restrições adicionais sobre líquidos problemáticos.

Resposta do USPS: O serviço postal possui atualmente padrões de correspondência separados e distintos para líquidos perigosos e não perigosos. Neste momento, os Correios preferem não adicionar outro conjunto de padrões para líquidos não perigosos com características específicas.O serviço postal irá considerar esta abordagem em uma data posterior se as condições demonstrarem a necessidade.

Comentário: Um comentador relatou sua crença de que a exigência de embalagem tripla de recipientes de não metal irá adicionar custos de embalagem consideráveis, adicionando peso adicional remessas e podem empurrar as correspondências para células de taxas mais altas, afetando a capacidade do remetente de combinar líquidos e não líquidos na mesma remessa.

Resposta do USPS: O serviço postal é sensível às preocupações do remetente sobre o aumento de custos . No entanto, é posição do Serviço Postal que as revisões propostas relativas aos recipientes quebráveis e a exigência de triplicação da embalagem inicial impressa página 9718 não são nada mais do que esclarecimento dos padrões existentes. O Serviço Postal acredita que os remetentes deveriam ter sido sempre embalagens triplas de recipientes não metálicos , como garrafas plásticas de óleo de motor, sabão em pó e materiais semelhantes. Conforme discutido anteriormente neste aviso do Registro Federal, o Postal O serviço acredita que é imperativo abordar a questão dos derramamentos, junto com seus custos ocultos associados.

Comentário: um comentador sugeriu que o serviço postal comparasse com outras transportadoras para descobrir suas estratégias para gerenciar e mitigar incidentes com líquidos.

Resposta do USPS: O serviço postal reconhece que existem diferenças operacionais entre ele e as transportadoras comerciais e que possui restrições legais exclusivas ao seu papel como entidade governamental. No entanto, o Serviço Postal planeja discutir estratégias de mitigação de derramamento de líquido com transportadoras comerciais conforme as oportunidades surgem.

Comentário: Um comentador solicitou que o Serviço Postal revisasse a linguagem no DMM atual 601.3.4 (d) para remover a exigência de que os remetentes forneçam seu Aviso de Certificação de Pacote de Produto da Associação Internacional de Trânsito Seguro (ISTA) 3A no momento do envio, e substituí-lo por uma linguagem afirmando que os remetentes só precisam ser capazes de atender às condições do teste de procedimento ISTA 3A .

Resposta do USPS: O serviço postal acredita que é importante para os remetentes, ao escolherem usar um processo alternativo para a embalagem tripla, fornecer a certificação de que sua embalagem atende a todos os critérios de teste aplicáveis. Portanto, o Serviço Postal manterá a exigência de que os remetentes realizem o teste ISTA 3A em cada combinação de embalagem interna e externa para líquidos e disponibilizará o Aviso de Certificação de Produto de Pacote 3A aplicável para revisão do Serviço Postal, mediante solicitação. Na data de entrada em vigor deste aviso, os Correios não mais exigirão que os remetentes forneçam essas certificações no momento de cada envio, a menos que especificamente solicitado pelo escritório de aceitação.

Comentário: Um comentador solicitou que o O serviço postal permite testes, além do ISTA 3A, como um processo alternativo para embalagem tripla.

Resposta do USPS: Em discussões com as indústrias de transporte de materiais perigosos e de correspondência em relação a essas revisões propostas, o serviço postal solicitou que os remetentes fornecessem detalhes sobre as melhores práticas da indústria usadas para garantir que a embalagem seja suficientemente rigorosa para mitigar o risco de derramamento de líquidos nas redes dos Correios. O serviço postal recebeu uma resposta de um remetente de produtos farmacêuticos que mencionou o processo de Boas Práticas de Fabricação (CGMP) da Food and Drug Administration como um processo alternativo à embalagem tripla. O Serviço Postal reviu os procedimentos e práticas especificados pelo CGMP, mas não foi capaz de encontrar orientações relativas ao envio ou envio de produtos e materiais. Como resultado, o serviço postal não adicionará CGMP como uma alternativa à embalagem tripla para líquidos em contêineres primários acima de 4 onças. Este comentador é encorajado a entrar em contato com a Classificação de Produto do Serviço Postal se desejar fornecer informações adicionais sobre CGMP.

Comentário: Um comentador solicitou que o Serviço Postal reconsiderasse a exigência de fornecer material absorvente suficiente para absorver todo o líquido contido no (s) recipiente (s) primário (s). O comentador afirmou que o requisito é caro, difícil de quantificar e mais restritivo do que os transportadores comerciais.

Resposta do USPS: O requisito de amortecer o recipiente primário com material suficiente para absorver todo o vazamento foi em lugar por vários anos. Por causa da elevada frequência com que os derramamentos de líquidos estão ocorrendo agora, o Serviço Postal não pretende relaxar essa exigência neste momento. Os remetentes que consideram o custo proibitivo incluir materiais absorventes como material de enchimento dentro das embalagens são encorajados a usar as alternativas de teste de embalagem encontradas na seção DMM 601.3.4d.

Comentário: Um comentador solicita que o serviço postal forneça um mínimo de um ano para cumprimento obrigatório.

Resposta do USPS: Conforme declarado anteriormente neste aviso do Federal Register, os Correios não pretendem avançar com sua proposta de exigir embalagem tripla para contêineres de 4 onças ou menos. Além disso, o requisito de triplicar a embalagem de recipientes quebráveis não é novo e está em vigor há muitos anos. Uma vez que as revisões do DMM discutidas neste aviso do Federal Register não constituem novos requisitos, os Correios não consideram necessário prever um período de transição. Embora essas mudanças entrem em vigor em 28 de março de 2019, as revisões serão publicadas no DMM em 23 de junho de 2019.

Lista inicial de assuntos

Lista de assuntos em 39 CFR Parte 111

  • Prática e procedimento administrativo
  • Correios

Lista final de assuntos

O serviço postal adota as seguintes alterações nos Padrões de Correspondência do Serviço Postal dos Estados Unidos, Correio Doméstico Manual (DMM), incorporado por referência no Código de Regulamentos Federais. Ver 39 CFR 111.1.

Consequentemente, 39 CFR parte 111 é emendado da seguinte forma:

Iniciar parte

PARTE 111—

Finalizar parte Iniciar alteração parte

1. A citação de autoridade para 39 CFR parte 111 continua a ser lida como segue:

Finalizar alteração parte Iniciar autoridade Finalizar autoridade Iniciar alteração parte

2. Revise os Padrões de Correspondência do Serviço Postal dos Estados Unidos, Manual do Correio Doméstico (DMM) da seguinte forma:

Fim da Parte da Emenda

Padrões de Correspondência do Serviço Postal dos Estados Unidos, Manual do Correio Doméstico (DMM)

* * * * *

600 Padrões básicos para todos os serviços de correio

* * * * *

Pacote 3.0

* * * * *

3.4 Líquidos

Os remetentes devem marcar o recipiente externo de uma correspondência contendo líquido para indicar a natureza do conteúdo (ou seja, líquido) e incluir setas de orientação de acordo com a publicação 52, seção 226. Os remetentes devem embalar e enviar os líquidos nas seguintes condições:

a. Use tampas aparafusadas com no mínimo uma volta e meia, solda, clipes ou meios semelhantes para fechar recipientes primários contendo líquidos. Não use recipientes com tampas de fricção (tampas push-down), exceto conforme fornecido em 3.4c. O uso de anéis de travamento ou dispositivos semelhantes é encorajado ao enviar contêineres com tampas de fricção (tampas push-down).

b. Líquidos em baldes de aço e tambores com fechos positivos, como anéis de travamento ou bicos rebaixados sob tampas de rosca, podem ser enviados sem embalagem adicional.

c. Recipientes quebráveis incluindo, mas não se limitando a, aqueles feitos de vidro, plástico, porcelana e faiança, e recipientes de metal com abas de puxar (pop-tops) ou fechos de fricção, com uma capacidade de mais de 4 onças fluidas devem ser embalado triplamente de acordo com os seguintes requisitos:

1. Acolchoe o (s) recipiente (s) primário (s) com material absorvente capaz de absorver todo o líquido do (s) recipiente (s) em caso de quebra;

2. Coloque o recipiente principal dentro de outro recipiente vedado e à prova de vazamentos (recipiente secundário), como uma lata ou saco plástico à prova d’água; e

3. Use um contêiner de correspondência externo forte e selado com segurança, durável o suficiente para proteger o conteúdo e suportar o processamento normal em redes de serviços postais.

d. Como alternativa ao 3.4c acima, os remetentes podem usar contêineres certificados pelo Procedimento de Teste 3A da International Safe Transit Association (ISTA). Os remetentes devem, mediante solicitação, fornecer resultados de teste por escrito, verificando se as amostras de correspondência foram aprovadas em cada teste descrito no padrão e que nenhum líquido foi liberado.

* * * * *

Publicaremos uma emenda apropriada ao 39 CFR parte 111 para refletir essas mudanças.

Iniciar assinatura

Brittany M. Johnson,

Advogado, Conformidade Federal.

Fim da assinatura do fim da informação suplementar

CÓDIGO DE FATURAMENTO 7710-12-P

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