Relatório da Lei do Empregador

O entendimento convencional dos benefícios de desemprego leva à conclusão lógica de que, quando os funcionários são capazes de trabalhar e recebem emprego adequado, eles não têm direito a receber benefícios de desemprego. Mas, como muitas outras coisas no mundo pós-COVID-19, o pensamento convencional não governa mais o dia.

Na semana passada, em 16 de junho de 2020, o governador DeWine emitiu uma Ordem Executiva abordando a elegibilidade de benefícios de desemprego durante epidemia de COVID-19. Ele prevê que, quando um funcionário é chamado de volta para trabalhar na mesma posição que antes das ordens especiais do Diretor de Saúde, há uma presunção de que a posição é considerada “trabalho adequado” pelo programa de seguro-desemprego de Ohio. No entanto, um funcionário pode recusar voltar ao trabalho e ainda ser elegível para subsídio de desemprego se existir “justa causa” para a recusa.

A Ordem define justa causa como qualquer um dos seguintes:

  • O funcionário não pode teletrabalhar e recebeu recomendação de um profissional médico para não voltar ao trabalho porque está sob “alto risco” de contratar COVID-19 de acordo com o CDC (na data da publicação, essas categorias de alto risco estão listadas aqui );
  • O trabalhador tem 65 anos ou mais;
  • Prova tangível de violação de saúde e segurança por parte do empregador, que não permite o distanciamento social, higiene e uso de equipamentos de proteção;
  • O funcionário teve potencial exposição ao COVID-19 e está sujeito a um período de quarentena por um médico ou profissional de saúde; e
  • O funcionário ficará em casa para cuidar de um membro da família que sofre de COVID-19 ou após um período de quarentena prescrito por um médico ou profissional de saúde.

Os funcionários que apresentam uma das categorias de causa justa acima também são dispensados dos requisitos normais de procura de emprego enquanto recebem seguro-desemprego. Esses padrões permanecerão em vigor até que o governador DeWine rescinda a ordem ou suspenda o estado de emergência de Ohio sob a Ordem Executiva 2020-01D (html ou pdf).

Se nenhuma das situações acima se aplicar, então um funcionário que recusa a voltar ao trabalho é improvável que seja elegível para benefícios. Anteriormente, o Departamento de Serviços para a Família e Emprego de Ohio (ODJFS) tinha um formulário para relatar essas recusas, que agora está “em revisão”. Nesse ínterim, o ODJFS instrui os empregadores a relatar problemas de elegibilidade ao desemprego à agência por e-mail em [email protected].

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