Como recebo rotineiramente uma pergunta sobre esse problema e estou procurando um tópico curto para minha palestra sobre tecnologia de julho … vamos lá.
Então … Quem é responsável por preencher a solicitação de cancelamento / liberação de política perdida (LPR)?
Primeiro, você percebe que a ACORD criou um conjunto de instruções completas para cada e cada forma que ele criou, certo? Você não precisa pagar nada para ter o direito de obter cópias em pdf de todos os formulários e instruções da ACORD. Você apenas tem que se inscrever em ACORD.org.
Se olharmos para o formulário, é tudo sobre o “agente / perdedor” – o agente de registro desse número de apólice com ESSA seguradora. O agente de registro para o cliente tem a responsabilidade de atender a apólice em nome do cliente, enquanto a apólice estiver em vigor. Mesmo que o agente que está adquirindo o cliente seja um agente dessa empresa, eles NÃO são o agente dessa política, a menos que há um corretor de carta de alteração de registro para esse número de apólice em particular.
O nome e endereço do produtor do registro para ESSE número de apólice em particular está listado no formulário. Se um deles tiver a apólice atual em mãos , então a data de cancelamento projetada é digitada e, tecnicamente, o segurado não precisa assinar o formulário quando a apólice original atual é resgatada, mas … Eu quero algo por escrito do segurado declarando que ele, de fato, deseja o política cancelada. Eu preferia que eles assinassem o meio sob o PO perdido declaração de lançamento licy. A declaração de liberação da apólice requer uma “testemunha” para a assinatura do segurado. O formulário NÃO precisa ser autenticado.
O restante do formulário é preenchido e o produtor registrado para ESSA apólice o assina e envia e / ou carrega uma cópia para a seguradora para cancelamento na data especificada.
Em que base do prêmio uma apólice é cancelada?
Se for cancelada na renovação, então ela é um “cancelamento plano”.
Para um MAP… depende se ele é cancelado nos primeiros 30 dias ou não. Nos primeiros 30 dias o manual do MAIP afirma que a apólice deve ser cancelada em um pro- base rata.
- Cancelamentos
As seguintes disposições se aplicam quando uma apólice é cancelada:
- Se uma apólice for cancelada pela seguradora a qualquer momento, ou pelo segurado no prazo de trinta dias a partir da data de vigência ou no prazo de trinta dias após o recebimento da apólice, o que for posterior, o prêmio de devolução será calculado pro rata. “Apólice”, neste caso, inclui a cópia da página de seleções de cobertura.
Se o segurado solicitar o cancelamento APÓS 30 dias, a apólice será cancelada com base na tarifa reduzida, a menos que uma das seguintes condições se aplique:
- Se o a apólice é cancelada a pedido do segurado mais tarde do que trinta dias a partir da data de vigência ou mais de trinta dias a partir do recebimento da apólice, o que ocorrer depois, o prêmio de retorno será calculado com base na taxa curta, exceto nos seguintes casos o prêmio de devolução será calculado pro rata:
- Se o segurado se desfez do automóvel, desde que o segurado adquira uma nova apólice na mesma empresa em outro automóvel a entrar em vigor no prazo de trinta dias após a data de cancelamento.
- Se o automóvel segurado for retomado nos termos de um contrato de financiamento.
- Se um automóvel for cancelado de uma apólice, a apólice permanecerá em vigor para outros automóveis, ou se ainda houver vigência em nome do segurado ou cônjuge, caso seja residente do sa no domicílio, e na mesma empresa, uma apólice de automóvel simultânea cobrindo outro automóvel.
- Se o segurado entrar no serviço militar dos Estados Unidos da América.
- Se o segurado excluir ou reduz qualquer cobertura e a apólice permanece em vigor para outras coberturas.
- Se o tomador do seguro solicitar o cancelamento de uma apólice porque a cobertura foi substituída no mercado voluntário e fornecer ao ARC uma confirmação por escrito da cobertura de substituição. (Consistir com as regras MAIP atuais)
A regra para Automóvel comercial no MA é semelhante no CAR: primeiros 30 dias do período da apólice, o segurado desfruta da base de cancelamento P / R ; após 30 dias, a penalidade S / R será aplicada, a menos que haja uma exceção especificada.
As evidências que suportam o pedido de cancelamento devem ser enviadas à Operadora de Serviços.
- Cancelamento Pro Rata
O prêmio de devolução será calculado pro rata e arredondado para o próximo dólar inteiro mais alto se:
- A apólice é cancelada a pedido da empresa.
- A apólice é cancelada, a pedido de o segurado, dentro de 30 dias da data de entrada em vigor ou 30 dias após o recebimento da apólice pelo segurado, o que ocorrer por último
- O automóvel segurado é roubado ou é uma perda total construtiva, e o segurado solicita o cancelamento dentro de 30 dias após a data em que o automóvel foi roubado ou se torna uma perda total construtiva.
- A devolução o prêmio será calculado em uma base pro rata se a qualquer momento durante a vigência da apólice o segurado solicitar tal cancelamento a fim de obter cobertura no mercado voluntário.
O manual ISO HO solicitou uma base de P / R para QUALQUER cancelamento. MPIUA adere às regras ISO … mas, CUIDADO: Muitas seguradoras voluntárias entraram com pedido de cancelamento S / R quando o segurado instiga o cancelamento no meio do prazo, e o MA DOI APROVOU essas solicitações.
Empresas Straight ISO utilizam a seguinte regra P / R:
REGRA 202.
ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS
- Deve não é permitido cancelar qualquer uma das coberturas obrigatórias da apólice, a menos que toda a apólice seja cancelada.
- Se o seguro for aumentado, cancelado ou reduzido, o prêmio adicional ou de devolução será calculado em uma base pro rata, sujeito ao requisito de prêmio mínimo.
O manual ISO DP também sugere uma base de cancelamento P / R, independentemente de quando o cancelamento ocorre. NO ENTANTO, as transportadoras voluntárias poderiam ter entrado com pedido de S / R, portanto, cuidado.
ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS
No caso de aumento, cancelamento ou redução do seguro, o prêmio adicional de devolução será calculado pro rata temporis, sujeito a premiuim mínimo.
Para políticas de linhas comerciais, quem sabe? A ISO geralmente solicita uma versão do S / R, a menos que o segurado saia do mercado e / ou venda o imóvel em questão.
E se não houver nenhuma política original anexada?
O meio do formulário sob a declaração de liberação da política deve REALMENTE ser preenchido. Em seguida, o (s) segurado (s) nomeado (s) assinam. Nas linhas comerciais, é necessário apenas o segurado nomeado FIRST. Em linhas pessoais, TODOS os segurados nomeados devem tecnicamente assinar este formulário. Se a apólice for em nome do marido e da esposa, AMBOS devem assinar.
Se houver um credor hipotecário, titular de garantia ou beneficiário de sinistro, essa entidade deve ser designada e uma assinatura autorizada deve ser obtida.
O agente anterior que está perdendo o cliente TEM que fazer com que o beneficiário da perda / titular da garantia ou credor hipotecário assine?
Conseguir essa assinatura em tempo hábil pode ser uma… dor de cabeça. As políticas ISO HO, CP e BOP NÃO exigem que a seguradora notifique o credor hipotecário sobre o cancelamento, a menos que a EMPRESA (nós) decida cancelar ou não renovar.
O MAP e o MA BAP com MM 99 11 Massachusetts O endosso obrigatório anexado exige que o MAP declare:
Para que possamos cancelar os direitos de qualquer credor garantido mostrado na Cobertura Página de seleções, um aviso de cancelamento deve ser enviado ao credor garantido, conforme previsto nesta política.
MM 9911 declara:
A fim de cancelar os direitos de qualquer beneficiário de sinistro mostrado na apólice, um aviso de cancelamento também deve ser enviado ao beneficiário de sinistro de maneira semelhante.
Algumas empresas não exigem a assinatura do beneficiário / credor hipotecário / credor do sinistro, desde que o segurado tenha assinado e o agente adquirente tenha enviado a declaração de substituição da cobertura e especificado a transportadora.
Mesmo COM a declaração do agente adquirente, o MAP e MA BAP ainda exigem que a empresa envie notificação ao sinistro / titular do sinistro.
Não é responsabilidade do agente “adquirente” concluir o cancelamento / LPR de seu novo segurado?
Não. NO ENTANTO, como cortesia comum, muitos agentes adquirentes concluem como o máximo possível do LPR, pois a teoria é … eles têm o cliente na frente deles e podem facilmente obter as assinaturas do (s) segurado (s).
O agente “adquirente” pode querer parecer orientado para o serviço e fazer o máximo possível pelo novo cliente … especialmente para manter VOCÊ, o agente anterior, longe deles!
Na era das trevas, quando eu era um agente, fui instruído a concluir o máximo do LPR quanto possível e peça ao segurado para assiná-lo e enviá-lo com uma carta “caro john” ao agente anterior. Isso pode ser especialmente útil quando a apólice a ser cancelada for uma apólice de “fatura direta”. Queríamos facilitar o processo de cancelamento para que a política do cliente não fosse cancelada por falta de pagamento por engano. Acho que o cancelamento por falta de pagamento é um problema adicional no mundo atual da Internet e da pontuação de crédito.
Mas … linha de fundo … é o agente de registro a responsabilidade de concluir o cancelamento / LPR e fazer com que a apólice seja cancelada em tempo hábil.
Boa sorte. Se eu puder ser útil para você, ligue para mim, Irene Morrill, vice-presidente de assuntos técnicos, em 800.870.7091 ou envie um e-mail para [email protected].