O Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 proíbe os empregadores de discriminar com base na raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade. Isso inclui tratamento e impacto díspares.
A diferença entre impacto e tratamento díspares é que o tratamento díspar é discriminação intencional, enquanto o impacto díspar é não intencional.
Se as políticas e práticas da sua organização ou os procedimentos são imparciais, mas terminam em um impacto desproporcional sobre os grupos protegidos – raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade – isso seria um impacto díspar.
Por outro lado, se as políticas, práticas ou procedimentos são estabelecidos para eliminar intencionalmente um grupo protegido com base na raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade, o que seria um tratamento díspar. Você não pode intencionalmente isolar ou tratar um indivíduo em um grupo protegido de forma menos favorável.
Exemplos de tratamento discrepante e impacto discrepante
Exemplo 1: Tratamento discrepante
- Se apenas os candidatos afro-americanos forem obrigados a fazer um teste de avaliação pré-emprego.
Impacto discrepante
- Se você testar todos os candidatos e apenas os afro-americanos são eliminados com base nos resultados da avaliação.
Exemplo 2: Tratamento Disparado
- Durante a nova seleção anual de todos os seus funcionários, você está – rastreie todas as suas funcionárias e apenas metade dos homens.
Impacto discrepante
- Durante sua nova seleção anual, os resultados do plano de fundo a verificação mostrou que apenas funcionárias tinham novas condenações de antecedentes criminais que afetariam sua função ou posição atual na organização.
Ações coletivas
Todos os candidatos têm o direito de reivindicar o disco do empregador riminou contra eles durante o processo de contratação, mas eles têm que mostrar se a discriminação foi intencional.
Para um candidato dizer que foi vítima de discriminação intencional – tratamento díspar – ele ou ela tem que mostrar que foi tratados injustamente com base na raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade. Se o candidato não puder demonstrar que houve intenção, o impacto seria díspar.